As novas exigências de projeto do Minha Casa Minha Vida
- Breno Teixeira
- 21 de jun. de 2023
- 2 min de leitura
Foi divulgada portaria que dispõe sobre as especificações urbanísticas, de projeto e de obra para os empreendimentos enquadrados no Programa Minha Casa Minha Vida

De acordo com a Portaria MCID nº 725, recomenda-se que os projetos do empreendimento possam ser desenvolvido conforme a metodologia Building Information Modelling (BIM), cumprindo as normas técnicas brasileiras vigentes sobre o tema.
Neste artigo, separamos os principais pontos da portaria para os novos projetos do MCMV
Minha Casa Com Varanda
Agora Varandas são exigências em edificações multifamiliares, com largura mínima de 0,80 m e área útil mínima de 1,50 m².

Para edificação multifamiliar com bloco "H", é vedada a formação de átrios pela junção de dois blocos.
Bicicletário
Deve ser previsto em edificações multifamiliares, bicicletário coberto com 1 vaga para 30% do número de UH.

Ventilação Cruzada
Em todas as zonas bioclimáticas (definidas conforme a NBR 15.220-3), para edificações unifamiliares, deve ser garantida ventilação cruzada, ou seja, o escoamento de ar entre pelo menos duas fachadas diferentes, opostas ou adjacentes.
Em unidades localizadas nas zonas bioclimáticas 2, 3, 4, 5 e 6, para todas as tipologias, deve ser garantida a ventilação noturna com segurança em dormitórios.
Em unidades localizadas nas zonas bioclimática 7 e 8, para todas as tipologias, deve ser garantida a ventilação noturna com segurança em ambientes de permanência prolongada - dormitórios e sala
Previsão de instalação futura de ar condicionado
Necessário prever ponto para instalação de aparelho de ar-condicionado nos 2 quartos, com a instalação de tubulação de infraestrutura completa (com fiação) e para o dreno de água em cada cômodo, além da previsão de circuito específico e dimensionamento no quadro geral para instalação dos disjuntores específicos do sistema de ar-condicionado.
Necessidade de levantamento planialtimétrico georreferenciado

O projeto apresentado pelo proponente para a contratação, deve dispor do nível técnico de detalhamento necessário para sua adequada execução, apresentado conforme a ABNT NBR 6492, devendo ser complementado por levantamento planialtimétrico georreferenciado em sistema de coordenadas UTM (Universal Transversa de Mercator), datum horizontal, Sistema Integrado de Referências Geográficas da América do Sul (SIRGAS 2000).
Empreendimento mais verde

Os empreendimentos devem ter arborização com diâmetro à altura do peito (DAP) mínimo de 3 cm, na seguinte proporção: 1 árvore para cada 2 unidades habitacionais, em casos de edificações unifamiliares; e 1 árvore a cada 5 unidades habitacionais, em caso de edificações multifamiliares.
Todas as vias deverão apresentar arborização, em pelo menos um dos lados, em espaçamento máximo de 15 m e DAP mínimo de 3 cm.
Proibição do uso de reservatórios metálicos

O reservatório de água condominial será preferencialmente enterrado, sendo admitida a utilização de reservatório tipo torre em concreto e proibida a solução de reservatório e estrutura metálicos.
Fim da pavimentação asfáltica em condomínios
Não é permitida a execução de pavimentação em tratamento superficial, nas vias internas ao empreendimento. Para condomínios, não é permitida a pavimentação asfáltica.

MCMV é com a BTL
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